domingo, 1 de março de 2009

PROJETO DE LEI - DISLEXIA

PROJETO DE LEI Nº DE 2008.
(Do Sr. Sandes Júnior)
“Dispõe sobre a criação do Programa de
Identificação e Tratamento da Dislexia
na Rede Oficial de Educação pública e
dá outras providências.”
O Congresso Nacional Decreta:
Artigo 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a implantar, em 90
dias, o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial
de Educação, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos
estudantes com o distúrbio.
Parágrafo Único - A obrigatoriedade de que trata o caput deste
artigo refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na 1ª série
do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede, com o advento
desta lei, e em alunos de qualquer série admitidos por transferência de outras
escolas que não da rede pública.
Artigo 2º - O Programa de Identificação e Tratamento da
Dislexia na Rede Oficial de Educação deverá abranger a capacitação
permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais
da dislexia e de outros distúrbios nos educandos.
Artigo 3º - Caberá aos Ministérios da Saúde e da Educação a
formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de
Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação, sendo
obrigada a criação de equipes multidisciplinares com os profissionais
necessários à perfeita execução do trabalho de prevenção e tratamento.
Parágrafo Único – A equipe multidisciplinar responsável pelo
diagnóstico deverá ter obrigatoriamente um(a) profissional das áreas de
Psicologia, Fonoaudiologia e Psicopedagogia.
5B02D08A26 *5B02D 08A26*
Artigo 4º - O Programa de Identificação e Tratamento da
Dislexia na Rede Oficial de Educação terá caráter preventivo e também
proverá o tratamento do educando.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei
em até 30 (trinta) dias a contar de sua entrada em vigor.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A dislexia é uma incapacidade específica de aprendizagem, de
origem neurobiológica e genética, caracterizada por dificuldades na
aprendizagem da leitura e da escrita. É uma perturbação que necessita de
intervenção precoce e especializada. Crianças disléxicas quando tratadas,
superam o problema e passam a se assemelhar àquelas que nunca tiveram
qualquer dificuldade de aprendizado.
Pesquisas científicas ao considerarem uma base neurocognitiva
universal para dislexia, apontam dificuldades em todas as linguas. Entretanto,
as diferenças de competência leitora entre os disléxicos devem-se, em parte,
às diferentes ortografias, afirma Paula Teles, especialista em dislexia. Nas
línguas mais transparentes, em que a correspondência grafema-fonema é mais
regular, como o italiano, são cometidos menos erros. Nas línguas opacas, em
que existem muitas irregularidades na correspondência grafema-fonema,
como a língua inglesa, são cometidos mais erros.
A língua portuguesa é uma língua semitransparente, portanto
com dificuldade real e exigindo atenção equivalente.
SaIIy Shaywitz e colaboradores (1998) estudaram o
funcionamento do cérebro, durante as tarefas de leitura e identificaram três
áreas, no hemisfério esquerdo, que desempenham funções chave no processo
de leitura:1º) o girus inferior frontal, que é a área da linguagem oral, onde se
inicia a análise dos fonemas. Esta zona está particularmente ativa nos leitores
iniciantes e disléxicos; 2º) a área parietal-temporal , é onde é feita a análise
das palavras. Realiza o processamento visual da forma das letras, estabelece a
5B02D08A26 *5B02D 08A26*
correspondência grafofonêmica. Esta leitura analitica processa-se lentamente.
É a via utilizada pelos leitores iniciantes e disléxicos: 3º) a área occiptaltemporal
é a área onde se processa o reconhecimento visual das palavras,
onde se realiza a leitura rápida e automática. Ë a zona para onde convergem
todas as informações dos diferentes sistemas sensoriais, onde se encontra
armazenado o “modelo neurológico da palavra”.
Os leitores eficientes utilizam este percurso rápido e automático
para ler as palavras. Os leitores disléxicos utilizam um percurso lento e
analítico para decodificar as palavras. Apresentam dificuldades com
diferentes graduações, que podem ser sanadas a partir da identificação da
perturbação e do tratamento adequado, pois os disléxicos manifestam
evidentes dificuldades em automatizar a decodificação das palavras, em
realizar uma leitura fluente, correta e compreensiva, embora o cérebro do
disléxico seja completamente normal.
Alguns pesquisadores acreditam que quanto mais cedo é tratada a
dislexia, maior a chance de corrigir as falhas nas conexões cerebrais da
criança. A dislexia se tratada nos primeiros anos de vida da criança, pode ser
curada por completo.
Assim sendo a criança ao chegar no ensino fundamental, caso
tenha algum grau de dislexia, certamente enfrentará dificuldades que podem
ser erroneamente interpretadas. Os professores precisam estar informados dos
sintomas como desatenção e dispersão, dificuldade de copiar do quadro ou
dos livros, dificuldade na coordenação motora fina, desorganização geral,
dificuldades visuais, confusão entre direita e esquerda, dificuldades em
manusear mapas, dicionários e listas telefônicas. As conseqüências da nãointervenção
são possíveis prejuízos emocionais, sociais e laborais.
O diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento devem ser
feitos por uma equipe multidisciplinar formada por fonoaudiólogo, psicólogo,
educadores, neurologistas e outros especialistas que se fizerem necessários.
Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado SANDES JÚNIOR
PP/GO

Nenhum comentário:

Postar um comentário